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Controle de Jornada de Trabalho – conheça essa novidade SIGA+

Atualizado: 20 de abr. de 2023



A ferramenta Controle de Jornada de Trabalho, presente no SIGA+, foi desenvolvida para atender seus clientes que precisam acompanhar motoristas e registrar tudo de acordo com a Lei nº 13.103/2015, que regulamente a rotina de trabalho desses profissionais.


Veja como essa ferramenta funciona no texto a seguir.


Controle de Jornada de Trabalho – a nova ferramenta do SIGA+

Não é de hoje que existe uma lei que regulamenta a rotina de trabalho de motoristas. Desde 1985 existem regras para a jornada de trabalho e tempo de direção de motoristas profissionais, que foram aprimoradas e adequadas às necessidades atuais do mercado, chegando à lei nº 13.103/2015, atual regente da relação de trabalho entre motorista e patrão.

O objetivo dessa lei é fiscalizar o trabalho de motoristas com o intuito de evitar situações que coloquem em risco ele e outros motoristas, além de acompanhar se a jornada de trabalho está sendo cumprida dentro do período determinado.

Mas fazer esse acompanhamento, com informações precisas sobre o comportamento do motorista, não é tão simples assim.

Segundo a lei, a jornada de trabalho do motorista pode ser registrada em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou em sistemas eletrônicos.

Registros em diários ou fichas podem ser facilmente alterados, comprometendo a credibilidade da empresa perante a lei e tornando-a vulnerável a qualquer processo trabalhista por parte do motorista, e vice-versa.

Entretanto, com um sistema eletrônico, esse tipo de situação é impossível de acontecer. Por isso a SIGA+ Rastreamento desenvolveu a ferramenta Controle e gestão de Jornada de Trabalho e integrou-a a plataforma de rastreamento SIGA+, uma das soluções de rastreamento e controle mais completas do mercado.


Como funciona essa nova ferramenta?

A ferramenta Controle de Jornada de Trabalho foi desenvolvida 100% sobre as demandas da nova lei, proporcionando à empresa e ao motorista uma solução adequada para o acompanhamento e registro de toda a jornada.

Com alertas, informações e relatórios, a ferramenta Controle de Jornada de Trabalho, da SIGA+, é a solução mais completa do mercado e atende a todos os requisitos da Lei nº. 13.103/2015.


Conheça agora as funções disponíveis nessa ferramenta.


Como funcionam os relatórios:

Toda a jornada de trabalho do motorista fica registrada e são apresentadas em relatórios com informações referentes ao:

  • Tempo Total de Descanso

  • Tempo de Espera

  • Tempo de Refeição

  • Tempo de direção

  • Tempo de Repouso

  • Horas Extras feitas pelo Motorista


Como funcionam os Alertas



Para que o gestor possa acompanhar a rotina do motorista e estar ciente caso situações adversas ocorram, a ferramenta Controle de Jornada de Trabalho conta com alertas específicos para:

  • Alerta Jornada de Trabalho: quando o motorista trabalhar mais que as 8h convencionais, 2h extras permitidas e 2h referente ao acordo coletivo, totalizando 12h, um alerta é emitido ao gestor.

  • Alerta Refeição: segundo a lei, a pausa para refeição dever ter o mínimo de 1h. O Alerta é emitido quando o motorista faz menos de 1 hora de refeição.

  • Alerta Carga e Descarga: de acordo com a lei, o tempo de carga e descarga de mercadorias não deve exceder 5h. Com a ferramenta Controle de Jornada de Trabalho, o gestor receberá um alerta caso essa ação dure mais que 5h ininterruptas.

  • Alerta Descanso/Repouso 30min: aqui há uma diferença entre motoristas de veículos de passageiros e de carga. Para motorista de passageiros, a parada para repouso é de 4h, para carga 5h30. A cada 6 horas de condução, ambos devem efetuar uma parada de 30 minutos. Caso o motorista não registre essa parada no terminal de dados, o gestor é alertado.

  • Alerta Descanso/Repouso 8h: o descanso entre uma jornada e outra de condução, obrigatoriamente, deve ser de 8h. Se o motorista descumprir essa parada o gestor também recebe um alerta.

  • Alerta Descanso/Repouso 11h: o motorista deve tirar 11 horas de descanso a cada 24 horas. O tempo acima de 2 horas de espera na jornada de trabalho atual é contabilizada dentro do repouso da jornada passada. O alerta é gerado para marcar 11h de descanso.

  • Alerta de Repouso Semanal: a cada 7 dias consecutivos trabalhados, é gerado um alerta para indicar o tempo de repouso semanal de direito do motorista. Quando a duração da jornada de trabalho é maior que 7 dias, o repouso é de 35 horas e pode ser dividido em dois períodos, um com 30h ininterruptas e outro com 5h.

  • Alerta para Dois Motoristas: quando o trajeto é dividido por dois motoristas, o gestor é alertado sobre o descanso de ambos, que deve ser de no mínimo 6 horas consecutivas, dentro do período de 72 horas. Para que o alerta seja emitido, é necessário validar a rotina dos motoristas.

  • Alerta de Vencimento da CNH do motorista e Exame Toxicológico: para garantir que motoristas não façam uso de substâncias ilegais para se manterem acordados, a lei nº 13.103/2015 prevê a coleta e análise de fios de cabelo do motorista para exame toxicológico. Esse exame deve ser feito periodicamente e é exigência para a renovação da CNH. O gestor receberá um alerta referente as datas para ambas ações.

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